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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:41
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 16:21
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 07:39
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Julho de 2020 - 13:26
Neoconstitucionalismo & dogmática civil brasileira
O modesto texto aponta a influência positiva do neoconstitucionalismo sobre a dogmática civil brasileira.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2018 - 10:59
Questões de Direito Civil do XXV Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Civil.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Pedido de uniformização. Jurisprudência dominante do STJ. Inexistência.

Trata-se de pedido de uniformização interposto pelo INSS com fundamento no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.259/2001, em face de acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Segunda Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2024 - 11:25
Senadores protocolam PEC em favor da sustentação oral
Senadores protocolam PEC para garantir o direito dos advogados à sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, assegurando a defesa plena em tribunais e prevenindo nulidades processuais.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2016 - 09:18
Advogado suíço diz em depoimento que Eduardo Cunha não é titular de contas no banco Julius Baer
Segundo o depoente, o presidente afastado da Câmara é apenas proprietário-beneficiário de contas, cujo titular é o truste Netherton.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2013 - 11:45
Entidades da sociedade civil afirmam que regime prisional fechado não reduz criminalidade
Representante da pastoral defendeu a implementação da chamada justiça restaurativa, principalmente para os crimes contra o patrimônio
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2013 - 14:00
Agência indeniza consumidor que foi deixado para trás em cruzeiro
Engenheiro, que viajou com dois amigos, ficou onze horas no porto e perdeu três dias do pacote que havia adquirido
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 10:00
STF ouve defesa de réus ligados ao antigo PL
Serão apresentados, também, os argumentos das defesas dos donos das construtoras usadas para lavar dinheiro
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2010 - 16:26
Ajufe critica em Nota Pública abandono do júri pelo procurador Vladimir Aras
Leia abaixo a íntegra da Nota Pública.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 12:49
OAB-SP nega que queira restringir direito de defesa gratuito
Segundo o presidente, a Ordem defende que TODOS os carentes sejam atendimentos pelo Convênio da OAB SP, mas só os carentes.

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